Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de
dezembro de 2010, que versam sobre as regras da ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU /
MG), exceto:
✂️ a) Propor, apreciar e deliberar sobre aprimoramento de atos normativos do CAU / BR referentes à ética edisciplina, a ser encaminhado via presidência do CAU / MG para deliberação pelo CAU / BR, sobreprocedimentos para: conciliação e mediação em processos de infração ético-disciplinares; julgamentode processos de infração ético-disciplinares; programas para divulgação de valores e atos normativosreferentes à ética e disciplina e reabilitação de profissional.
✂️ b) Propor, apreciar e deliberar, em consonância com os atos já normatizados pelo CAU / BR sobre: açõesde fiscalização; emissão e recolhimento de carteiras de identificação profissional e emissão ecancelamento de registro de atestado.
✂️ c) Instruir, apreciar e deliberar sobre processos de infrações ético-disciplinares dos artigos 17 a 23 da Lein° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e do Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquiteturae Urbanismo do Brasil, para a apreciação e deliberação do Plenário do CAU / MG.
✂️ d) Propor, apreciar e deliberar medidas para aprimoramento do Código de Ética e Disciplina do Conselhode Arquitetura e Urbanismo do Brasil, a ser encaminhado para deliberação pelo CAU / BR.