Para cumprir a finalidade de zelar pela verificação e cumprimento dos artigos 17 a 23 da Lei n° 12.378, de 31 de
dezembro de 2010, que versam sobre as regras da ética profissional, e do Código de Ética e Disciplina do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, compete à Comissão de Ética e Disciplina do CAU / MG (CEDCAU /
MG), exceto: