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A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será co...


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A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será considerada segurado especial dentro do INSS. Em face desta narrativa, NÃO se pode considerar segurado especial
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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    24/10/2025 • 09:02
    Gabarito: d) A questão trata do conceito de segurado especial no âmbito do INSS, conforme previsto no artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/1991. O segurado especial é a pessoa física que reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo, que exerce atividade agropecuária em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes.

    As alternativas a), b), c) e e) descrevem categorias que se enquadram no conceito de segurado especial, como produtores rurais em pequenas propriedades, familiares que trabalham com o grupo, pescadores artesanais e extrativistas vegetais, conforme a legislação e jurisprudência.

    Já a alternativa d) menciona a pessoa física que explora atividade de extração mineral (garimpo), com ou sem empregados, o que não se enquadra como segurado especial, pois essa atividade não é agropecuária nem extrativista vegetal, e o uso de empregados descaracteriza o regime de economia familiar.

    Portanto, a alternativa d) está correta ao indicar quem NÃO pode ser considerado segurado especial, conforme o entendimento consolidado na legislação previdenciária.
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