Questões Direito Constitucional
Conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei no 13.022/2014),
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O Estatuto Geral das Guardas Municipais, previsto na Lei nº 13.022/2014, estabelece que o funcionamento das guardas municipais deve ser acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno e externo, conforme previsto na lei.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque as guardas municipais não são regidas por regulamentos disciplinares de natureza militar, já que não possuem natureza militar, mas sim civil.
A alternativa b está errada porque a lei não determina que o uniforme e equipamentos sejam preferencialmente na cor cinza-chumbo, mas sim que sejam padronizados conforme regulamento municipal.
A alternativa c é incorreta e discriminatória, pois a lei não proíbe o ingresso de mulheres nas guardas municipais, reconhecendo a igualdade de direitos e oportunidades.
A alternativa d está incorreta porque o porte de arma de fogo para guardas municipais é permitido, desde que autorizado conforme a legislação vigente, e não há proibição expressa quanto à posse em residência.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 13.022/2014, que trata do controle e fiscalização das guardas municipais.
Analisando as outras alternativas, a letra a está incorreta porque as guardas municipais não são regidas por regulamentos disciplinares de natureza militar, já que não possuem natureza militar, mas sim civil.
A alternativa b está errada porque a lei não determina que o uniforme e equipamentos sejam preferencialmente na cor cinza-chumbo, mas sim que sejam padronizados conforme regulamento municipal.
A alternativa c é incorreta e discriminatória, pois a lei não proíbe o ingresso de mulheres nas guardas municipais, reconhecendo a igualdade de direitos e oportunidades.
A alternativa d está incorreta porque o porte de arma de fogo para guardas municipais é permitido, desde que autorizado conforme a legislação vigente, e não há proibição expressa quanto à posse em residência.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 10 da Lei nº 13.022/2014, que trata do controle e fiscalização das guardas municipais.
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