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Considere o texto do artigo da Constituição da República Federativa do Brasil abaixo transcrito


Art. 134 ……………………………… ……………………………… ………………………

[…]

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


A partir da análise do parágrafo especificado, tendo em vista as decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e as constatações doutrinárias, a norma em destaque, com relação à classificação quanto a sua eficácia, é

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 12:51
    Gabarito: a) plena.

    O artigo 134, § 2º da Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa da proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Essa norma confere uma autonomia significativa às Defensorias Públicas, o que indica uma eficácia plena da norma.

    A eficácia plena significa que a norma é autoaplicável, não dependendo de regulamentação para produzir todos os seus efeitos jurídicos. No caso, a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais é garantida diretamente pela Constituição, sem necessidade de lei complementar para sua aplicação.

    Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam que essa autonomia é uma garantia constitucional que não pode ser mitigada por legislação infraconstitucional, reforçando a eficácia plena da norma.

    Portanto, a norma em destaque possui eficácia plena, pois assegura direitos e garantias imediatos e completos às Defensorias Públicas Estaduais, sem condicionamentos para sua aplicação.
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