Questões Direito Constitucional Teoria Geral do Direito Constitucional
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) plena.
O artigo 134, § 2º da Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa da proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Essa norma confere uma autonomia significativa às Defensorias Públicas, o que indica uma eficácia plena da norma.
A eficácia plena significa que a norma é autoaplicável, não dependendo de regulamentação para produzir todos os seus efeitos jurídicos. No caso, a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais é garantida diretamente pela Constituição, sem necessidade de lei complementar para sua aplicação.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam que essa autonomia é uma garantia constitucional que não pode ser mitigada por legislação infraconstitucional, reforçando a eficácia plena da norma.
Portanto, a norma em destaque possui eficácia plena, pois assegura direitos e garantias imediatos e completos às Defensorias Públicas Estaduais, sem condicionamentos para sua aplicação.
O artigo 134, § 2º da Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa, além da iniciativa da proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Essa norma confere uma autonomia significativa às Defensorias Públicas, o que indica uma eficácia plena da norma.
A eficácia plena significa que a norma é autoaplicável, não dependendo de regulamentação para produzir todos os seus efeitos jurídicos. No caso, a autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais é garantida diretamente pela Constituição, sem necessidade de lei complementar para sua aplicação.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmam que essa autonomia é uma garantia constitucional que não pode ser mitigada por legislação infraconstitucional, reforçando a eficácia plena da norma.
Portanto, a norma em destaque possui eficácia plena, pois assegura direitos e garantias imediatos e completos às Defensorias Públicas Estaduais, sem condicionamentos para sua aplicação.
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