ID: 702202• Direito Processual do Trabalho• VUNESP• Prefeitura de São José dos Campos SP• Procurador• 2019Na Justiça do Trabalho, os honorários de sucumbência✂️A)não são devidos ao advogado que esteja atuando em causa própria.✂️B)devem ser revertidos à parte representada, reclamante ou reclamado.✂️C)não são devidos nas ações em que a parte está assistida pelo sindicato de sua categoria.✂️D)podem ser compensados quando houver procedência parcial.✂️E)são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e naquelas em que o sindicato atua como substituto processual.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro