Questões Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), quanto ao uso de equipamento de proteção i...
Responda: Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI), assinale a alternativa correta.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) trata especificamente do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e estabelece as responsabilidades de empregadores, empregados e demais envolvidos.
A alternativa d está correta porque, conforme o item 6.2 da NR 6, nas empresas que não são obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a responsabilidade pela seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador. Essa seleção deve ser feita mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, e a CIPA deve ser ouvida, ou, na ausência desta, os trabalhadores designados e usuários do EPI devem ser consultados.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- A alternativa a está errada porque a CIPA não tem competência para recomendar o EPI, essa responsabilidade é do empregador com orientação técnica.
- A alternativa b está incorreta porque a higienização e manutenção periódica do EPI são responsabilidades do empregador, conforme NR 6, item 6.4.
- A alternativa c está errada porque os trabalhadores usuários não têm competência para recomendar o EPI ao empregador.
- A alternativa e está incorreta porque a CIPA não tem competência para selecionar o EPI, especialmente em empresas desobrigadas a constituir SESMT.
Portanto, a alternativa d é a que melhor reflete o que está previsto na NR 6.
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) trata especificamente do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e estabelece as responsabilidades de empregadores, empregados e demais envolvidos.
A alternativa d está correta porque, conforme o item 6.2 da NR 6, nas empresas que não são obrigadas a constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a responsabilidade pela seleção do EPI adequado ao risco cabe ao empregador. Essa seleção deve ser feita mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, e a CIPA deve ser ouvida, ou, na ausência desta, os trabalhadores designados e usuários do EPI devem ser consultados.
As outras alternativas apresentam incorreções:
- A alternativa a está errada porque a CIPA não tem competência para recomendar o EPI, essa responsabilidade é do empregador com orientação técnica.
- A alternativa b está incorreta porque a higienização e manutenção periódica do EPI são responsabilidades do empregador, conforme NR 6, item 6.4.
- A alternativa c está errada porque os trabalhadores usuários não têm competência para recomendar o EPI ao empregador.
- A alternativa e está incorreta porque a CIPA não tem competência para selecionar o EPI, especialmente em empresas desobrigadas a constituir SESMT.
Portanto, a alternativa d é a que melhor reflete o que está previsto na NR 6.
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