ID: 702234•Direito Previdenciário•Benefícios em Espécie•FCC•TRF 3a•Analista Judiciário Área Judiciária•2019Joana, que é empregada em empresa privada, quer informações sobre sua aposentadoria, sendo que em 16 de✂️A)dezembro de 2002, Joana completou 22 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Ela não fará jus à aposentadoria proporcional, pois não havia completado 25 anos (no mínimo) de contribuição em 16 de dezembro de 1998, não havendo direito adquirido. Nesse caso, também houve a perda da qualidade de segurado. ✂️B)dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.✂️C)dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir no mínimo 48 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de dois anos de contribuição, o que totaliza 27 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional não incide o fator previdenciário.✂️D)janeiro de 2000, Joana efetuou sua primeira contribuição para o Regime Geral de Previdência Social fazendo seu pagamento sem qualquer atraso. Dessa forma, poderá se aposentar proporcionalmente em 2025 com o total de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (no mínimo). ✂️E)dezembro de 1998, Joana completou 20 anos de contribuição e não mais contribuiu para o INSS em nenhum dos regimes de Previdência Social. Para conquistar o direito à aposentadoria proporcional, pela regra de transição da Emenda Constitucional n° 20 de 1998, a partir de hoje, deverá possuir (no mínimo) 52 anos de idade, 25 anos de contribuição (no mínimo) para o regime geral de Previdência Social, além de um pedágio de três anos de contribuição, o que totaliza 28 anos de contribuição. Para o cálculo da aposentadoria proporcional incidirá o fator previdenciário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro