Questões Direito Processual do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, exceto:
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Constituição Federal
Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
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