Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, exceto:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 16:49
    Gabarito: Alternativa D
    Constituição Federal
    Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

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