Nos trabalhos em espaços confinados, a saúde e a segurança dos trabalhadores ...

Nos trabalhos em espaços confinados, a saúde e a segurança dos trabalhadores que neles laboram precisam ser preservadas, permanentemente, e um responsável técnico pelo cumprimento da NR 33 – Segura...


Nos trabalhos em espaços confinados, a saúde e a segurança dos trabalhadores que neles laboram precisam ser preservadas, permanentemente, e um responsável técnico pelo cumprimento da NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, precisa ser apresentado. De acordo com a norma, o responsável pela indicação desse responsável técnico é
 

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) O empregador é o responsável pela indicação do responsável técnico pelo cumprimento da NR 33, que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

    A NR 33 estabelece que o empregador deve garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados, o que inclui a nomeação de um responsável técnico para assegurar o cumprimento das medidas de segurança previstas na norma.

    Nem o Sindicato, nem a CIPA, nem o Ministério do Trabalho e Emprego, nem o representante dos empregados têm essa atribuição específica. A responsabilidade recai diretamente sobre o empregador, que é o titular da obrigação de garantir condições seguras de trabalho.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, conforme previsto na NR 33 e na legislação trabalhista brasileira.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) O empregador é o responsável pela indicação do responsável técnico pelo cumprimento da NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

    A NR 33 estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, que são ambientes com condições especiais de risco. Para isso, é fundamental que haja um responsável técnico que assegure o cumprimento das medidas previstas na norma.

    De acordo com a NR 33, cabe ao empregador a responsabilidade de designar esse responsável técnico, pois é ele quem deve garantir a implementação das medidas de segurança no ambiente de trabalho. Nem o sindicato, nem a CIPA, nem o Ministério do Trabalho ou o representante dos empregados possuem essa atribuição formal.

    Portanto, a indicação do responsável técnico é uma atribuição do empregador, que deve cumprir a norma para proteger a saúde e a segurança dos seus trabalhadores.
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