1Q702604 | Direito Civil, Procurador, prefeitura de Lucena PB, CONTEMAX, 2019Tendo em vista a orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo à indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, salvo ✂️ a) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional conjunta. ✂️ b) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. ✂️ c) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante, para fins de promoção pessoal, em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. ✂️ d) às hipóteses de representação da imagem de pessoa como coadjuvante em obra biográfica audiovisual, independentemente de ter por objeto a história profissional de terceiro. ✂️ e) às hipóteses de informação sobre pessoas em obra biográfica audiovisual que tem por objeto a história profissional de terceiro. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro