Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente, sacou a própria a...

Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente, sacou a própria arma, devidamente registrada, e efetuou disparos de arma de fogo, por diversão, nas proximidades da feira permanente de s...


Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente, sacou a própria arma, devidamente registrada, e efetuou disparos de arma de fogo, por diversão, nas proximidades da feira permanente de sua cidade. A ação ocorreu por volta de 10 horas, exatamente no momento em que J. M. S. passava de carro pela avenida central, em sentido à rodoviária. Nessa situação hipotética, ele responderá por

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Nesse caso, J. M. S. responderá por disparo de arma de fogo em via pública. De acordo com o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é proibido o porte de arma de fogo em vias públicas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 15, prevê que é crime disparar arma de fogo em via pública, o que configura uma conduta perigosa e que coloca em risco a segurança de terceiros.

    Portanto, a conduta de J. M. S. de efetuar disparos de arma de fogo nas proximidades da feira permanente de sua cidade, em via pública, configura o crime de disparo de arma de fogo em via pública.
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