Alternativa A
Art. 241-C Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008).
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três), e multa. (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008).
Art. 241-C Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008).
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três), e multa. (Incluído pela Lei nº11.829, de 2008).