Equipe Gabarite
EQUIPE
01/09/2025 • 04:01
Gabarito: a)
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente o artigo 2º, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Isso significa que um nascituro, ou seja, um feto ainda não nascido, pode ser contemplado em um testamento.
No entanto, se o nascituro nasce morto, ele nunca adquire personalidade jurídica e, portanto, os direitos previstos para ele, incluindo aqueles estabelecidos em um testamento, não podem ser efetivados.
A alternativa 'a' corretamente indica que o testamento é inicialmente válido, pois é juridicamente possível beneficiar um nascituro. Contudo, torna-se ineficaz, e não nulo, pela condição de que o nascituro deveria nascer vivo para que os efeitos do testamento se concretizassem. A ineficácia decorre do fato de que a condição necessária para a efetivação dos direitos (o nascimento com vida) não foi cumprida.
De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente o artigo 2º, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Isso significa que um nascituro, ou seja, um feto ainda não nascido, pode ser contemplado em um testamento.
No entanto, se o nascituro nasce morto, ele nunca adquire personalidade jurídica e, portanto, os direitos previstos para ele, incluindo aqueles estabelecidos em um testamento, não podem ser efetivados.
A alternativa 'a' corretamente indica que o testamento é inicialmente válido, pois é juridicamente possível beneficiar um nascituro. Contudo, torna-se ineficaz, e não nulo, pela condição de que o nascituro deveria nascer vivo para que os efeitos do testamento se concretizassem. A ineficácia decorre do fato de que a condição necessária para a efetivação dos direitos (o nascimento com vida) não foi cumprida.