O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização ...

O critério do domínio funcional do fato é empregado para a responsabilização do agente que tem o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização crimin...


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    10/01/2025 • 05:21
    Gabarito: a)

    O critério do domínio funcional do fato é utilizado para responsabilizar o agente que detém o controle sobre a atuação de um aparelho organizado de poder, como é o caso de uma organização criminosa. Esse critério é comumente aplicado em casos de crimes organizados, onde nem sempre é possível identificar um autor direto, mas é possível responsabilizar aquele que exerce o controle sobre a organização criminosa.

    Esse critério está previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

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