Sobre as alterações legislativas introduzidas pela Lei 13.655, de 2018, ao Decreto-Lei 4.657/1942, decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever
✂️ A) obrigatoriamente regime de transição para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
✂️ B) regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
✂️ C) regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo literal ao texto legislativo.
✂️ D) regime de transição quando complementar ao novo dever ou condicionamento de direito para que seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
✂️ E) regime de transição indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo direto, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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