ID: 703787• Direito Constitucional• Processo Legislativo• VUNESP• UNIFAI• Procurador Jurídico• 2019Ao dispor sobre o “Processo Legislativo” a Constituição Federal determina que✂️A)a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, ao menos dois quintos dos votos dos respectivos membros.✂️B)a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.✂️C)a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.✂️D)a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.✂️E)a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, do VicePresidente e do Presidente do Senado Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro