Segundo a Lei nº 11.638/2007, em seu art. 3º, Par Único, considera-se empresa...

Segundo a Lei nº 11.638/2007, em seu art. 3º, Par Único, considera-se empresa de grande porte, aquela que possui no exercício social anterior:


Segundo a Lei nº 11.638/2007, em seu art. 3º, Par Único, considera-se empresa de grande porte, aquela que possui no exercício social anterior:

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