ID: 703897• Segurança• FUNPAR NC UFPR• ITAIPU BINACIONAL• Profissional de Nível de Suporte I Agente de Segurança• 2019De acordo com a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, as empresas de curso de formação deverão:✂️A)informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após o início de cada curso de formação, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.✂️B)informar ao Departamento de Polícia Federal, em até cinco dias úteis após o início dos cursos de extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos matriculados.✂️C)informar ao Departamento de Polícia Federal, em até quinze dias úteis após a conclusão de cada curso de formação, extensão ou reciclagem, a relação nominal e a qualificação dos alunos aprovados.✂️D)manter em sala de aula no máximo quarenta e cinco alunos, sendo permitida a presença de até quinze alunos excedentes que já tenham sido reprovados em alguma disciplina e estejam frequentando o curso, desde que iniciado dentro do prazo máximo de três meses da conclusão do curso anterior.✂️E)manter em arquivo a documentação apresentada pelos vigilantes, pelo prazo mínimo de um ano.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro