c) a legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, noentanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximasafetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em taiscasos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.