A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compr...

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Em matéria d...


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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Em matéria de competência não legislativa (administrativa ou material) dos Municípios, o texto constitucional dispõe que lhes compete: 
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    24/10/2025 • 08:44
    Gabarito: a) A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, estabelece as competências dos Municípios, incluindo a competência administrativa para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
    Essa competência é típica dos Municípios, pois envolve diretamente a organização do espaço urbano local, o que é fundamental para o desenvolvimento ordenado das cidades.
    As outras alternativas referem-se a competências que não são atribuídas aos Municípios. Por exemplo, a classificação de diversões públicas e programas de rádio e TV (alternativa b) é competência da União, conforme o artigo 22 da Constituição.
    A exploração de serviços de telecomunicações (alternativa c) também é competência da União, conforme o artigo 21.
    A organização e execução da inspeção do trabalho (alternativa d) são atribuições da União e dos Estados, não dos Municípios.
    Por fim, a autorização e fiscalização da produção e comércio de material bélico (alternativa e) são competências exclusivas da União.
    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com o artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal.
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