Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:  I. Poderá opt...

Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:  I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período...


Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:
 I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.
 II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 24 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem. 
III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 20 pontos.
Está correto o que consta APENAS de

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  • JUNIOR GOMES
    JUNIOR GOMES
    31/12/1969 • 21:00
    QUESTÃO DESATUALIZADA
    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
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