Questões Direito Penal Tipicidade
João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perd...
Responda: João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipó...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) culposo.
Na situação apresentada, João agiu sem a intenção de atingir o pedestre, ou seja, não houve dolo. Também não se trata de um crime preterdoloso, que é aquele em que o agente, além de querer o resultado danoso, acaba por produzir outro mais grave.
Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado por João se enquadra na modalidade culposa, caracterizada pela conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, que provoca o resultado lesivo sem a intenção de produzi-lo.
No caso descrito, a conduta de João, ao perder o controle do veículo por desatenção, configura a modalidade culposa do crime de lesão corporal.
Na situação apresentada, João agiu sem a intenção de atingir o pedestre, ou seja, não houve dolo. Também não se trata de um crime preterdoloso, que é aquele em que o agente, além de querer o resultado danoso, acaba por produzir outro mais grave.
Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado por João se enquadra na modalidade culposa, caracterizada pela conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, que provoca o resultado lesivo sem a intenção de produzi-lo.
No caso descrito, a conduta de João, ao perder o controle do veículo por desatenção, configura a modalidade culposa do crime de lesão corporal.
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