João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desate...

João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipó...


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João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipótese, é correto afirmar que o crime de lesão corporal praticado é:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    08/01/2025 • 20:57
    Gabarito: c) culposo.

    Na situação apresentada, João agiu sem a intenção de atingir o pedestre, ou seja, não houve dolo. Também não se trata de um crime preterdoloso, que é aquele em que o agente, além de querer o resultado danoso, acaba por produzir outro mais grave.

    Dessa forma, o crime de lesão corporal praticado por João se enquadra na modalidade culposa, caracterizada pela conduta negligente, imprudente ou imperita do agente, que provoca o resultado lesivo sem a intenção de produzi-lo.

    No caso descrito, a conduta de João, ao perder o controle do veículo por desatenção, configura a modalidade culposa do crime de lesão corporal.

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