Questões Direito Penal Livramento Condicional
Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afir...
Responda: Com base nas informações expostas, em relação ao livramento condicional, é correto afirmar que:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O livramento condicional é um benefício previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro, que permite a antecipação da liberdade do condenado, desde que cumpridos certos requisitos, entre eles o cumprimento de uma fração da pena.
Para condenados que cumprem pena privativa de liberdade, o requisito geral é o cumprimento de mais de 2/3 da pena, conforme o artigo 83, inciso I, do Código Penal.
No entanto, para condenados que cumprem pena em regime aberto, o requisito é o cumprimento de mais de 1/3 da pena, conforme o artigo 83, inciso II.
Já para condenados em regime semiaberto, o requisito é o cumprimento de mais de metade da pena, conforme o artigo 83, inciso III.
Assim, analisando os personagens: Pedro, José e Carlos, e seus regimes de cumprimento de pena, verifica-se que José, que está no regime aberto, terá direito ao livramento condicional após cumprir mais de 1/3 da pena; Carlos, no regime semiaberto, após cumprir mais de metade da pena; e Pedro, que não cumpre os requisitos para o benefício, não terá direito ao livramento condicional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reflete corretamente os percentuais de cumprimento da pena para cada regime e a possibilidade ou não do benefício para cada condenado.
O livramento condicional é um benefício previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro, que permite a antecipação da liberdade do condenado, desde que cumpridos certos requisitos, entre eles o cumprimento de uma fração da pena.
Para condenados que cumprem pena privativa de liberdade, o requisito geral é o cumprimento de mais de 2/3 da pena, conforme o artigo 83, inciso I, do Código Penal.
No entanto, para condenados que cumprem pena em regime aberto, o requisito é o cumprimento de mais de 1/3 da pena, conforme o artigo 83, inciso II.
Já para condenados em regime semiaberto, o requisito é o cumprimento de mais de metade da pena, conforme o artigo 83, inciso III.
Assim, analisando os personagens: Pedro, José e Carlos, e seus regimes de cumprimento de pena, verifica-se que José, que está no regime aberto, terá direito ao livramento condicional após cumprir mais de 1/3 da pena; Carlos, no regime semiaberto, após cumprir mais de metade da pena; e Pedro, que não cumpre os requisitos para o benefício, não terá direito ao livramento condicional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reflete corretamente os percentuais de cumprimento da pena para cada regime e a possibilidade ou não do benefício para cada condenado.
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