Questões Direito Penal Crimes contra a administração pública
Com base nessa informação, se um funcionário público concorre para que outrem se apropr...
Responda: Com base nessa informação, se um funcionário público concorre para que outrem se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) peculato-culposo.
No crime de peculato, conforme previsto no art. 312 do Código Penal, há a apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel por parte do funcionário público, em proveito próprio ou alheio.
No entanto, o parágrafo 2º desse artigo estabelece que se o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem, ou seja, se ele contribuir para que outra pessoa cometa o peculato de forma negligente, estará configurado o peculato-culposo.
Portanto, no caso apresentado, em que o funcionário público concorre para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, caracteriza-se o peculato-culposo.
No crime de peculato, conforme previsto no art. 312 do Código Penal, há a apropriação indevida de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel por parte do funcionário público, em proveito próprio ou alheio.
No entanto, o parágrafo 2º desse artigo estabelece que se o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem, ou seja, se ele contribuir para que outra pessoa cometa o peculato de forma negligente, estará configurado o peculato-culposo.
Portanto, no caso apresentado, em que o funcionário público concorre para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, em razão de sua inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, caracteriza-se o peculato-culposo.
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