No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:
✂️ a) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. ✂️ b) embriaguez preordenada, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. ✂️ c) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. ✂️ d) emoção, violenta paixão e embriaguez preordenada. ✂️ e) erro de tipo, erro de proibição e violenta emoção.