Ricardo é servidor público estadual efetivo desde 1.º/5/1992 e em seus assent...

Ricardo é servidor público estadual efetivo desde 1.º/5/1992 e em seus assentamentos constam averbados dez anos exatos de contribuição por atividade como celetista, tempo esse não concomitante com ...


Ricardo é servidor público estadual efetivo desde 1.º/5/1992 e em seus assentamentos constam averbados dez anos exatos de contribuição por atividade como celetista, tempo esse não concomitante com a atividade atual dele e não utilizado para concessão de benefício em outro regime, tendo sido averbado no atual regime. Em 1.º/7/2019, Ricardo completou cinquenta e oito anos de idade e, considerando o seu tempo de contribuição averbado, realizou pedido de aposentadoria voluntária.

Nesse caso, o pedido de Ricardo deverá ser

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Para resolver essa questão, é necessário entender as regras de aposentadoria voluntária de servidores públicos, conforme as Emendas Constitucionais citadas.

    No caso de Ricardo, ele completou 58 anos de idade e possui 10 anos de contribuição por atividade celetista averbados no regime atual. De acordo com a Emenda Constitucional n.º 47/2005, que estabelece regras de transição para a aposentadoria de servidores públicos, é possível a relativização da idade mínima em determinadas situações.

    Portanto, considerando que Ricardo atende aos requisitos da regra de transição da EC 47/2005, o seu pedido de aposentadoria voluntária deve ser deferido, mesmo sem ter atingido a idade mínima de 60 anos, devido à possibilidade de relativização da idade nesse caso específico.
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