ID: 705417• Direito Penal• Penas Privativas de Liberdade• FCC• MPE MT• Promotor de Justiça Substituto• 2019Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,✂️A)as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.✂️B)a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.✂️C)condenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.✂️D)na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.✂️E)a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro