O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa juríd...

O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, não sendo permitido manter, concomitantemente, firma individual.


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Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
O profissional poderá ser responsável técnico por uma única pessoa jurídica, não sendo permitido manter, concomitantemente, firma individual.

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