ID: 705629• Direito do Trabalho• VUNESP• Prefeitura de São José dos Campos SP• Procurador• 2019De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, a empregada que tem a gravidez confirmada no curso do contrato de trabalho por prazo determinado✂️A)não goza da estabilidade provisória destinada à gestante se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.✂️B)goza da estabilidade provisória destinada à gestante.✂️C)precisa comprovar a gravidez perante o empregador, com vistas ao gozo da estabilidade provisória.✂️D)só pode ser despedida por falta grave, mediante inquérito administrativo.✂️E)precisa ser afastada das atividades insalubres em qualquer grau.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro