Para os terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, a p...

Para os terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, a prefeitura do Município de Jijoca de Jericoacoara poderá instituir a progressividade do imposto sobre a propriedade predi...


Para os terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, a prefeitura do Município de Jijoca de Jericoacoara poderá instituir a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), até o máximo de:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A progressividade do IPTU para terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados está prevista no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, que permite a majoração do imposto para incentivar a utilização adequada do solo urbano.

    A Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, regulamenta essa progressividade, estabelecendo que o imposto pode ser cobrado de forma progressiva, podendo chegar até o máximo de 5% do valor venal do imóvel.

    No caso específico da questão, a prefeitura do Município de Jijoca de Jericoacoara pode instituir a progressividade do IPTU até o limite máximo de 5%, conforme previsto na legislação federal e aplicada pelos municípios.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c) 5%, que corresponde ao limite máximo permitido para a progressividade do IPTU em terrenos urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados.
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