O Catálogo de Especificações dos Artigos de Subsistência (Ceas) estabelece no Capítulo 2, de forma objetiva e pormenorizada, as características e especificações técnicas de alimentos de origem vegetal. De acordo com essas especificações, é correto afirmar que
✂️ a) na farinha de mandioca com classificação mercealógica do tipo grossa, há retenção do produto em até 10% (dez por cento), inclusive, na peneira com abertura de malha de 2 mm (peneira 10). ✂️ b) o feijão comum tem como características gerais ser proveniente da espécie Phaseolus vulgaris L, de grãos fisiologicamente desenvolvidos, maduros, sãos e secos; deve ser de boa qualidade; da última safra, não misturada com safras anteriores, selecionado, embalado, armazenado e transportado segundo as “Normas Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração”. ✂️ c) o fubá de milho tem como características gerais ser um produto obtido de grãos de milho, Zea Mays, livre de seu tegumento, cozido, seco, laminado e tostado, recoberto por açúcar, devendo conter em sua formulação açúcar, extrato de malte, sal, podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionado, embalado, armazenado e transportado segundo as “Normas Higiênico-Sanitárias e Boas Práticas de Fabricação”. ✂️ d) o xarope de guaraná tem que apresentar diluição de 1 (uma) parte de xarope para 10 (dez) partes de água potável, sendo permitido adicionar cafeína sintética ou obtida de outro vegetal. ✂️ e) o suco concentrado de frutas com adição de frutas deve conter aromas e corantes artificiais. Seu transporte deve ser em temperatura não superior a -12ºC (menos doze graus centígrados).