Sumaia Santana
EQUIPE
24/11/2025 • 08:46
Gabarito: Alternativa D
A questão está desatualizada.
A Lei nº14.442, de 2 de setembro de 2022 alterou a redação do artigo 75-B da CLT. Com essa alteração, o serviço fora das dependências do empregador não precisa mais ser preponderante.
Nova redação do art. 75 - B da CLT. “Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
A questão está desatualizada.
A Lei nº14.442, de 2 de setembro de 2022 alterou a redação do artigo 75-B da CLT. Com essa alteração, o serviço fora das dependências do empregador não precisa mais ser preponderante.
Nova redação do art. 75 - B da CLT. “Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.