Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens ...

Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer qu...


Reza o Art. 26 do Código Civil que “decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão”. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados, EXCETO: 

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