O princípio da anualidade , ou , periodicidade, nos indica que:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    O princípio de anualidade, também conhecido como periodicidade, diz que o orçamento é elaborado e autorizado para o período de um ano.
    Veja o que propõe o artigo 2º da Lei no 4.320/1964:

    "Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade".

    Na mesma Lei, mas pulando para o artigo 34, ela deixa claro que, aqui no Brasil, o orçamento corresponde ao ano cível, ou seja, de 1º de janeiro até 31 de dezembro:

    "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil".

    Ou seja, a resposta é letra B, já que é de forma obrigatória, e não facultativa.
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