ID: 706756•Direito Penal•CONSULPAM•Prefeitura de Viana ES•Guarda Municipal•2019O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:✂️A)Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.✂️B)Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.✂️C)Por motivo fútil.✂️D)Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro