O empregado terá direito a férias, na proporção de doze dias corridos, q...

O empregado terá direito a férias, na proporção de doze dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.


📖 Texto associado
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.
O empregado terá direito a férias, na proporção de doze dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.