Gabarito: d) A Resolução CONTRAN nº 624/16 proíbe o uso de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo do veículo que perturbem o sossego público, exceto em situações específicas previstas na própria resolução.
As exceções previstas incluem buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes e outros dispositivos obrigatórios do veículo, conforme alternativa a).
Também são permitidos veículos prestadores de serviço que emitam som para publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que possuam autorização do órgão competente, conforme alternativa b).
Veículos de competição e de entretenimento público podem usar som em locais autorizados para tais eventos, conforme alternativa c).
Por outro lado, a alternativa d) menciona veículos de uso doméstico que fazem entregas em lugares distantes, o que não está previsto como exceção na resolução, tornando essa alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa d) é a única que apresenta uma exceção que não consta na Resolução CONTRAN nº 624/16, justificando o gabarito oficial.
As exceções previstas incluem buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes e outros dispositivos obrigatórios do veículo, conforme alternativa a).
Também são permitidos veículos prestadores de serviço que emitam som para publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que possuam autorização do órgão competente, conforme alternativa b).
Veículos de competição e de entretenimento público podem usar som em locais autorizados para tais eventos, conforme alternativa c).
Por outro lado, a alternativa d) menciona veículos de uso doméstico que fazem entregas em lugares distantes, o que não está previsto como exceção na resolução, tornando essa alternativa incorreta.
Portanto, a alternativa d) é a única que apresenta uma exceção que não consta na Resolução CONTRAN nº 624/16, justificando o gabarito oficial.