A Resolução CONTRAN n° 624/16 determi...

A Resolução CONTRAN n° 624/16 determina que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado ext...


A Resolução CONTRAN n° 624/16 determina que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Quanto à proibição supracitada e uma respectiva exceção, assinale a alternativa incorreta.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A Resolução CONTRAN nº 624/16 proíbe o uso de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo do veículo que perturbem o sossego público, exceto em situações específicas previstas na própria resolução.

    As exceções previstas incluem buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes e outros dispositivos obrigatórios do veículo, conforme alternativa a).

    Também são permitidos veículos prestadores de serviço que emitam som para publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que possuam autorização do órgão competente, conforme alternativa b).

    Veículos de competição e de entretenimento público podem usar som em locais autorizados para tais eventos, conforme alternativa c).

    Por outro lado, a alternativa d) menciona veículos de uso doméstico que fazem entregas em lugares distantes, o que não está previsto como exceção na resolução, tornando essa alternativa incorreta.

    Portanto, a alternativa d) é a única que apresenta uma exceção que não consta na Resolução CONTRAN nº 624/16, justificando o gabarito oficial.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.