Texto associado. A progressão horizontal, conforme definição trazida pela Lei nº 4.077/2014, no capítulo da estrutura do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, diz respeito
✂️ a) à evolução do servidor para o Padrão seguinte mantida a classe, mediante classificação no processo de Avaliação Periódica de Desempenho ou por aprovação em estágio probatório.
✂️ b) à promoção do servidor para a classe subsequente, mediante adequada titulação e classificação no processo de Avaliação Periódica de Desempenho.
✂️ c) ao acúmulo progressivo de funções e responsabilidades do servidor ao longo do tempo de serviço que resulta, por critérios de antiguidade, em salto na escala de vencimentos.
✂️ d) ao trânsito do servidor pelas diversas funções relacionadas ao mesmo cargo, respeitada sua formação escolar, a legislação profissional e os regulamentos do serviço.
✂️ e) ao desempenho transitório, pelo servidor, de função gratificada com remuneração de função de confiança, sem alteração de classe ou padrão.