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No Direito Penal, a legítima defesa:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A legítima defesa no Direito Penal pode ser própria ou de terceiro, conforme previsto no artigo 25 do Código Penal brasileiro. Isso significa que a pessoa pode agir para proteger a si mesma ou a outra pessoa contra uma agressão injusta, atual ou iminente.
A alternativa b) está incorreta porque a legítima defesa não afasta a tipicidade da conduta, ou seja, o fato continua sendo típico, mas é justificado, o que exclui a ilicitude.
A alternativa c) está errada porque a legítima defesa não é restrita apenas à defesa própria, podendo também ser em favor de terceiros.
A alternativa d) está incorreta porque a legítima defesa afasta a ilicitude, não a culpabilidade. A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta, que não se aplica quando a conduta é justificada.
A alternativa e) também está errada, pois a legítima defesa não é causa de redução de pena, mas sim causa que exclui a ilicitude da ação.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A alternativa b) está incorreta porque a legítima defesa não afasta a tipicidade da conduta, ou seja, o fato continua sendo típico, mas é justificado, o que exclui a ilicitude.
A alternativa c) está errada porque a legítima defesa não é restrita apenas à defesa própria, podendo também ser em favor de terceiros.
A alternativa d) está incorreta porque a legítima defesa afasta a ilicitude, não a culpabilidade. A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta, que não se aplica quando a conduta é justificada.
A alternativa e) também está errada, pois a legítima defesa não é causa de redução de pena, mas sim causa que exclui a ilicitude da ação.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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