O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:“Reduzir algu...

O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a c...


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O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    01/06/2025 • 09:11
    Gabarito: b)

    O artigo 149 do Código Penal brasileiro define o crime de redução a condição análoga à de escravo. Este crime ocorre quando alguém é submetido a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, ou tem sua locomoção restrita por dívidas com o empregador ou preposto. A pena prevista para esse crime, conforme o caput do artigo 149, é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se houver. Portanto, a alternativa correta é a letra b).

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