O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:“Reduzir alguém a condição análo...

Questão de Direito Penal da banca CONSULPAM aplicada no concurso Prefeitura de Viana ES (2019). Confira a resolução completa abaixo:

O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista: