Sumaia Santana
EQUIPE
17/09/2025 • 11:39
Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
Art.10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sem objeto de discussão e deliberação.
Constituição Federal
Art.10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sem objeto de discussão e deliberação.