1Q708550 | Legislação Federal, Analista Judiciário Informática, TRF 3a, FCC, 2019Texto associado.Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública. Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes ✂️ a) somente poderão adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada a sua previsão como obrigação da contratada, dado o potencial de restrição do caráter competitivo do certame. ✂️ b) deverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame. ✂️ c) deverão adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de julgamento, exclusivamente nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço. ✂️ d) estão obrigadas a adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de equalização das propostas, conferindo vantagem de até 10% para os licitantes que cumprirem os requisitos fixados com base em tais critérios. ✂️ e) deverão adotar, como critério de desempate nas licitações na modalidade pregão, o cumprimento de requisitos de sustentabilidade fixados no edital, aderentes às premissas fixadas na normatização citada. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro