A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA po...

A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa o...


A elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver conforme o disposto. A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter, EXCETO:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) A questão aborda os elementos que devem constar no reconhecimento dos riscos ambientais no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme a NR-9 do Ministério do Trabalho.

    O reconhecimento dos riscos ambientais deve conter a identificação dos riscos, a caracterização das atividades e do tipo de exposição, e os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, conforme a literatura técnica. Esses elementos são essenciais para que o PPRA possa ser eficaz na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

    A alternativa c) menciona a descrição das medidas de controle já existentes e não existentes, o que não faz parte do reconhecimento dos riscos ambientais, mas sim da etapa de avaliação e controle dos riscos. Portanto, essa alternativa está incorreta no contexto do reconhecimento dos riscos ambientais.

    Assim, a alternativa c) é a exceção correta, pois não corresponde ao conteúdo obrigatório do reconhecimento dos riscos ambientais no PPRA.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A questão trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-9 do Ministério do Trabalho. O PPRA tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

    No reconhecimento dos riscos ambientais, é fundamental identificar os riscos, caracterizar as atividades e o tipo de exposição dos trabalhadores, além de relacionar os possíveis danos à saúde, conforme a literatura técnica. Isso permite uma análise completa e fundamentada para a implementação de medidas preventivas.

    No entanto, a descrição das medidas de controle já existentes e não existentes não faz parte do reconhecimento dos riscos ambientais, mas sim da etapa posterior de avaliação e controle dos riscos. Portanto, essa alternativa está incorreta no contexto do reconhecimento dos riscos ambientais.

    Dessa forma, a alternativa c) está correta como exceção, pois não pertence ao conteúdo do reconhecimento dos riscos ambientais, conforme previsto na NR-9.
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