Questões Direito Constitucional
A respeito do ha...
Responda: A respeito do habeas corpus e do habeas data, assinale a alternativa correta. ...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O habeas data é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que assegura o direito de qualquer pessoa de obter informações relativas a si mesma constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o habeas data será concedido para a retificação de dados quando não houver preferência por fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Isso está em consonância com o artigo 5º, LXXII, da Constituição, que prevê essa possibilidade.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque o habeas corpus é gratuito, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.
A alternativa c) está incorreta porque o habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa, não apenas por partido político com representação no Congresso Nacional.
A alternativa d) confunde o habeas corpus com o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partidos políticos, sindicatos, entidades de classe ou associações, mas o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou tenha seu direito de locomoção violado.
Por fim, a alternativa e) trata de legitimidade para ações populares, não para habeas data, e está incorreta nesse contexto.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
O habeas data é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que assegura o direito de qualquer pessoa de obter informações relativas a si mesma constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como a retificação desses dados.
A alternativa a) está correta ao afirmar que o habeas data será concedido para a retificação de dados quando não houver preferência por fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Isso está em consonância com o artigo 5º, LXXII, da Constituição, que prevê essa possibilidade.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa b) está errada porque o habeas corpus é gratuito, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.
A alternativa c) está incorreta porque o habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa, não apenas por partido político com representação no Congresso Nacional.
A alternativa d) confunde o habeas corpus com o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partidos políticos, sindicatos, entidades de classe ou associações, mas o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou tenha seu direito de locomoção violado.
Por fim, a alternativa e) trata de legitimidade para ações populares, não para habeas data, e está incorreta nesse contexto.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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