O prazo para anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em
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cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- ✂️ c)
dez anos, contados da data da comprovação do ato.
- ✂️ d)
quinze anos, contados da data em que foram praticados, em todos os casos.
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