Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, a duração normal ...

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixad...


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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo parcial, pode-se afirmar que:
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