David Castilho
EQUIPE
24/10/2025 • 08:04
Gabarito: a)
No procedimento comum em primeiro grau, o indeferimento total da petição inicial é um ato que põe fim ao processo sem resolução do mérito, configurando uma sentença. Isso porque a sentença é o pronunciamento do juiz que resolve o mérito ou extingue o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, o recebimento da petição inicial e a determinação de citação do réu são atos que dão andamento ao processo, sem resolver o mérito. Esses atos são considerados despachos, que são manifestações do juiz para impulsionar o processo, sem conteúdo decisório, conforme o artigo 203 do CPC.
Assim, o indeferimento total da petição inicial é uma sentença, enquanto o recebimento da petição inicial e a determinação de citação são despachos.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que decisões interlocutórias são atos decisórios que não põem fim ao processo, mas que resolvem questões incidentais, o que não se aplica ao indeferimento total da petição inicial, que extingue o processo. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
No procedimento comum em primeiro grau, o indeferimento total da petição inicial é um ato que põe fim ao processo sem resolução do mérito, configurando uma sentença. Isso porque a sentença é o pronunciamento do juiz que resolve o mérito ou extingue o processo sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).
Por outro lado, o recebimento da petição inicial e a determinação de citação do réu são atos que dão andamento ao processo, sem resolver o mérito. Esses atos são considerados despachos, que são manifestações do juiz para impulsionar o processo, sem conteúdo decisório, conforme o artigo 203 do CPC.
Assim, o indeferimento total da petição inicial é uma sentença, enquanto o recebimento da petição inicial e a determinação de citação são despachos.
Para confirmar, uma segunda análise reforça que decisões interlocutórias são atos decisórios que não põem fim ao processo, mas que resolvem questões incidentais, o que não se aplica ao indeferimento total da petição inicial, que extingue o processo. Portanto, a alternativa correta é a letra a).