Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de ...

Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos...


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Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Para resolver essa questão, precisamos analisar as regras específicas para a aposentadoria de professores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    De acordo com a legislação vigente, no caso de professores, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria é reduzido em relação ao tempo exigido para os demais segurados do RGPS.

    No caso da Dona Flor, que é professora primária de uma Escola de Educação Infantil e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social, podemos concluir que:

    Gabarito: b) Dona Flor já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, e o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos em relação ao regime geral.

    Portanto, Dona Flor já pode se aposentar, pois atingiu o tempo de contribuição necessário considerando as regras específicas para professores.
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