As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, EXCETO quando
o réu não for reincidente em crime doloso.
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
na condenação, igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento, mesmo que justificado, da restrição imposta.