É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.

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Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
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